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Artigo de periódico

Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais

dc.contributor.authorXavier, Carlos Alberto Moreira
dc.date.accessioned2017-09-27T14:09:44Z
dc.date.available2017-09-27T14:09:44Z
dc.date.issued1995
dc.identifier.citationXAVIER, Carlos Alberto Moreira. Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. especial, p. 102-107, 1995.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/112030
dc.descriptionTrabalho apresentado no 2. Congresso de Direito do Trabalho Rural, realizado em Bauru, de 25 a 27 de agosto de 1994pt_BR
dc.description.abstractConclui que as horas in itinere decorrem das condições de acesso ao trabalho inerentes a determinada empresa e podem merecer tratamento jurídico diferenciado. Através de acordos coletivos deve-se estabelecer, de maneira obrigatória e vinculativa, os quantitativos referentes ao número das horas in itinere, impossibilitando-se a cobrança de diferenças pelos empregados em dissídios individuais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. especial (1995)pt_BR
dc.subjectTrabalho rural, Brasilpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleHora in itinere: acordos coletivos e direitos individuaispt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys498580
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/110629pt_BR

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