Artigo de periódico
Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais
Artigo de periódico
Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais
Conclui que as horas in itinere decorrem das condições de acesso ao trabalho inerentes a determinada empresa e podem merecer tratamento jurídico diferenciado. Através de acordos coletivos deve-se estabelecer, de maneira obrigatória e vinculativa, os quantitativos referentes ao número das horas in itinere, impossibilitando-se a cobrança de diferenças pelos empregados em dissídios individuais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112030Notas
Trabalho apresentado no 2. Congresso de Direito do Trabalho Rural, realizado em Bauru, de 25 a 27 de agosto de 1994Fonte
XAVIER, Carlos Alberto Moreira. Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. especial, p. 102-107, 1995.Veja também
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