[por] Defende a valorização da autonomia negocial coletiva como instrumento legítimo à pactuação de regras e condições de trabalho que melhor atendam aos interesses das partes acordantes. A aplicação prática do princípio da criatividade jurídica, erigido como direito fundamental no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, encontra plena conformação com o princípio da adequação setorial negociada, por estar preservado o patrimônio mínimo de direitos de indisponibilidade absoluta, sem que haja a precarização das relações laborais. A prevalência do negociado sobre o legislado é tendência jurisprudencial adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e também pode ser identificada em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, responsáveis pela uniformização do entendimento a ser seguido por toda a Justiça do Trabalho, em especial após o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015. [eng] The main purpose of the text is to defend the valorization of collective bargaining autonomy as a legitimate instrument for the agreement of rules and working conditions that best meet the interests of the parties involved. The practical application of the principle of legal creativity, erected as a fundamental right in Article 7, XXVI, of the Federal Constitution of 1988, is fully in line with the principle of negotiated sectorial adequacy, since the minimum stockholders’ equity of absolute unavailability rights is preserved, without the precariousness of industrial relations. The prevalence of the negotiated over the legislated is a jurisprudential tendency recentlyadopted by the Federal Supreme Court, and that can also be identifi ed in precedents of the Superior Labor Court, responsible for the standardization of the understanding to be followed by all Labor Justice, especially after the advent of the New Civil Procedure Code of 2015.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/125457Notas de conteúdo
A autonomia negocial coletiva -- A supremacia da negociação coletiva de trabalho -- Os limites à autonomia privada coletiva -- A prevalência do negociado sobre o legislado: Vale-transporte (Informativo - TST n. 25). Revista íntima (Informativo - TST n. 72). Tiquete-alimentação (Informativo - TST n. 96). Equiparação salarial (Informativo - TST n. 120). Jornada noturna (Informativo - TST n. 139). Horas in itinere (Informativos TST n. 2, 10, 25, 26, 29, 51, 54 e 80) -- A valorização da negociação coletiva de trabalho -- A força obrigatória dos precedentes judiciaisIn
Faz referência a
Fonte
CALCINI, Ricardo Souza. A prevalência do negociado sobre o legislado = The prevalence of the negotiation on legislation. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 51, p. 109-126, jul./dez. 2017.CALCINI, Ricardo Souza. A prevalência do negociado sobre o legislado = The prevalence of the negotiation on legislation. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 26, p. 61-79, jul./set. 2017.
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