Artigo de periódico
A responsabilidade civil dos sindicatos perante cláusula de instrumento coletivo negociado que exclui ou reduz as horas in itinere
Artigo de periódico
A responsabilidade civil dos sindicatos perante cláusula de instrumento coletivo negociado que exclui ou reduz as horas in itinere
Discute a possibilidade de responsabilização dos Sindicatos na elaboração de cláusula de instrumento coletivo que permite a redução ou exclusão do tempo das horas in itinere dos empregados, quando esta situação trouxer prejuízos aos envolvidos. Faz-se uma breve explanação sobre a responsabilidade civil e seus elementos e sobre a diferença entre a responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Discorre-se ainda, sobre a Negociação Coletiva adentrando à possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas e em específico das horas in itinere. Quanto à redução e/ou retirada do direito às horas in itinere, verifica-se que em um primeiro momento, o responsável pelo prejuízo sofrido pelo empregado seria o empregador, que deve cumprir a cláusula sob pena de sofrer penalidades administrativas e até mesmo judiciais. No entanto, não se pode esquecer que os Sindicatos, até mesmo de forma direta, foram os idealizadores da cláusula do instrumento coletivo considerada como prejudicial e, portanto, eles devem ser responsabilizados subjetivamente e de forma solidária pelos prejuízos sofridos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/94654Notas de conteúdo
Responsabilidade civil: Da conduta (ilícita) na negociação coletiva de trabalho. Do dano oriundo dos instrumentos coletivos. Nexo de causalidade. Culpa -- Das horas in itinereFonte
ARTIGAS, Danielle Vicentini. A responsabilidade civil dos sindicatos perante cláusula de instrumento coletivo negociado que exclui ou reduz as horas in itinere. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 51, p. 70-79, jun. 2016.Veja também
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