Artigo de periódico
A duração do trabalho na Lei n. 13.467/2017
Artigo de periódico
A duração do trabalho na Lei n. 13.467/2017
A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, trouxe inovações à Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre as alterações, encontram-se várias concernentes à duração do trabalho. Em relação à duração do trabalho, foram introduzidas na CLT modificações e/ou inovações nos arts. 58, § 2º; 58-A; 59, §§ 3º, 5º, 6º; 59-A; 59-B; 60, parágrafo único; 62, III; 71, § 4º; 75-A a 75-E; 134, § 3º. Além das mudanças acima referidas, foram revogados o § 2º do art. 134 e o § 3º do art. 58. Também foi introduzido o art. 611-A, com incisos de I a XV, e §§ 1º a 5º, que trata de estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado em relação às matérias que disciplina. O objetivo é realizar análise descritiva dos dispositivos mencionados, apontar as mudanças nas regras referentes à duração do trabalho em suas especificidades e ressaltar os efeitos práticos, para empregados e empregadores, que deverão advir às relações de trabalho a partir da vigência da Lei n. 13.467/2017.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191305Notas de conteúdo
Das horas in itinere - Do trabalho em regime de tempo parcial - Das horas extras, banco de horas e compensação de jornada: Das formalidades para contratação da compensação de jornada -- Da jornada 12x36 -- Da jornada insalubre no regime 12x36 -- Do teletrabalho -- Da supressão do intervalo intrajornada do artigo 71, § 4º -- Das férias -- Da prevalência do negociado sobre o legisladoFonte
SIQUEIRA, Rodrigo Espiúca dos Anjos. A duração do trabalho na Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 413, p. 33-59, maio 2018.Assunto
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