Demonstra o caráter seminal das súmulas 60 e 90 do TST enquanto aportes positivos jurisprudenciais capazes de ensejar condições de possibilidade para assegurar ao empregado o direito ao recebimento remuneratório da hora extraordinária noturna in itinere, sobremodo quando o deslocamento do local de trabalho para residência ocorrer logo após o término da jornada ficta noturna.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/144259Itens relacionados
Notas de conteúdo
Desenvolvimento: A duração do trabalho. A jornada de trabalho. Hora extraordinária: habitualidade e integração salarial. Hora extraordinária in itinere. Trabalho noturno. Hora extraordinária noturna. O caráter seminal das súmulas 60 e 90 do Tribunal Superior do Trabalho. A interpretação do direito do trabalho: a jurisprudência e a analogia. Hora extraordinária noturna in itinere. A objeção jurisprudencial sob a espera do pós-positivismo jurídicoFonte
BATISTA, Geovane de Assis. Hora extraordinária noturna in itinere. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 8, p. 157-173, jan. 2017.Veja também
-
A prevalência do negociado sobre o legislado
Calcini, Ricardo Souza | dez. 2017[por] Defende a valorização da autonomia negocial coletiva como instrumento legítimo à pactuação de regras e condições de trabalho que melhor atendam aos interesses das partes acordantes. A aplicação prática do princípio da criatividade jurídica, erigido como direito fundamental no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ... -
A jornada de trabalho à luz do arcabouço trabalhista brasileiro: uma breve abordagem referenciada quanto ao regime celestista antes da reforma trabalhista
Azevedo, Elis Mary Avelina de | out. 2018[por] A jornada de trabalho no Brasil alberga várias nuances, a depender do tipo de empregado. Consubstanciada como o tempo legal em que o empregado permanece à disposição do seu empregador, tem previsão constitucional e é tratada por legislações infraconstitucionais, doutrinárias e por farta jurisprudência, merecendo ... -
Jornada de trabalho do futebolista profissional
Costa, Leonardo Laporta | jun. 2011[por] Tema de grande relevância nos meios trabalhistas desportivos é o da limitação da jornada de trabalho dos atletas profissionais. Apresenta-se o tema a partir da evolução histórica e legislativa do instituto da jornada de trabalho nos meios desportivos. Concluir-se-á no sentido de que, sendo o atleta um empregado, ... -
A reforma trabalhista de 2017 e o TST
Alemão, Ivan | set. 2017 -
Súmulas do TST: súmulas 437 e 90
Calsing, Maria de Assis | 15 set. 2016 -
As horas "in itinere" analisadas pela superação do entendimento do c. TST e da disposição da CLT pela interpretação do e. STF, na ótica do princípio da vedação do retrocesso social, dentro da perspectiva histórico-jurídica
Camargo, Adryeli Sacilotto de | fev. 2023Analisa e problematiza alguns aspectos relacionados e decorrentes das horas "in itinere". Para tanto, escolheu-se em apontar a relação do assunto com o princípio da vedação do retrocesso social e, portanto, também dentro de uma análise das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, indicando também um histórico ... -
A jornada de trabalho em jurisprudência comparada: Uruguai - Brasil
Fernández, Hugo; Rivas, Ana | 2013 -
Resolução n. 185, de 14 de setembro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 set. 2012Altera a redação do item VI da Súmula n. 6; altera a redação da Súmula n. 10; altera a redação da Súmula n. 124; cancela o item II e confere nova redação à Súmula n. 221; acrescenta adendo à Súmula n. 228; altera a redação do item III da Súmula n. 244; altera a redação da Súmula n. 277; altera a redação do item IV da ... -
Comentários à jornada de trabalho e tempo de serviço decorrentes da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017)
Maciel, Pedro | set. 2017Analisa as mudanças existentes com a reforma trabalhista na legislação a respeito da jornada de trabalho e suas peculiaridades e do tempo à disposição do trabalhador, apreciando as reformas e acréscimos existentes. -
Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 maio 2014Altera o item II da Súmula n. 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios ...