Demonstra o caráter seminal das súmulas 60 e 90 do TST enquanto aportes positivos jurisprudenciais capazes de ensejar condições de possibilidade para assegurar ao empregado o direito ao recebimento remuneratório da hora extraordinária noturna in itinere, sobremodo quando o deslocamento do local de trabalho para residência ocorrer logo após o término da jornada ficta noturna.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/144259Itens relacionados
Notas de conteúdo
Desenvolvimento: A duração do trabalho. A jornada de trabalho. Hora extraordinária: habitualidade e integração salarial. Hora extraordinária in itinere. Trabalho noturno. Hora extraordinária noturna. O caráter seminal das súmulas 60 e 90 do Tribunal Superior do Trabalho. A interpretação do direito do trabalho: a jurisprudência e a analogia. Hora extraordinária noturna in itinere. A objeção jurisprudencial sob a espera do pós-positivismo jurídicoFonte
BATISTA, Geovane de Assis. Hora extraordinária noturna in itinere. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 8, p. 157-173, jan. 2017.Veja também
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