Provimento
Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975
Provimento
Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975
Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, em sua qualidade de Corregedores Regionais, e, através deles, aos Juízes do Trabalho de todo o País que, nas decisões trabalhistas, sejam consignadas as custas processuais com a indicação de seu valor certo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6053Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 4768, 6 jul. 1975.Veja também
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Provimento n. 3, de 4 de março de 1975
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