Ato
Ato n. 101/CSJT.GP.SG.SEJUR, de 11 de novembro de 2024
Ato
Ato n. 101/CSJT.GP.SG.SEJUR, de 11 de novembro de 2024
Torna sem efeito o Ato n. 303/CSJT.GP.SG, de 5 de dezembro de 2018, que suspende a eficácia da Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RMS 25.841/DF, que reconheceu aos juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas os reflexos da PAE, incidente sobre os proventos e pensões, no período de 1992 a 1998 e, após, a irredutibilidade dos respectivos valores.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/242054Itens relacionados
Reclamação n. 32.800/STF
Faz referência a
Processo Administrativo SEI n. 6006695/2023-00
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 101/CSJT.GP.SG.SEJUR, de 11 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4100, p. 2, 12 nov. 2024.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 101/CSJT.GP.SG.SEJUR, de 11 de novembro de 2024. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 45, p. 5, 14 nov. 2024.
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