Provimento
Provimento n. 3, de 4 de março de 1975
Provimento
Provimento n. 3, de 4 de março de 1975
Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e, na qualidade de Corregedores Regionais, às Juntas de Conciliação e Julgamento sob sua jurisdição, que transmitam instruções aos serviços auxiliares de seus respectivos Tribunais, no que diz respeito à necessidade de preparação uniforme e ordenada do processo, o procedimento com relação às páginas em branco e à numeração de folhas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6057Notas
Letra "a" alterada pelo Provimento n. 2, de 2001Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 4 de março de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 2783, 29 abr. 1975.Veja também
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Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 jul. 1975Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, em sua qualidade de Corregedores Regionais, e, através deles, aos Juízes do Trabalho de todo o País que, nas decisões trabalhistas, sejam consignadas as custas processuais com a indicação de seu valor certo. -
Provimento n. 2, de 22 de fevereiro de 2005
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 fev. 2005Recomenda aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas do Trabalho sobre o novo padrão de numeração dos processos remetidos recém criados. -
Ato n. 246, de 13 de setembro de 1990
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 set. 1990Estabelece instruções para o preenchimento de vagas destinadas a Juízes Classistas titulares e suplentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho. -
Ato n. 37/GCGJT, de 17 de novembro de 2022
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 nov. 2022Revoga o § 2º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
É possível ser convincente sendo sucinto!: o esquecido ideal de simplicidade do processo do trabalho
Frota, Paulo Mont'Alverne; Sommer, Mark | fev. 2011A ideia da simplificação do procedimento vem sendo buscada em todos os ramos da ciência processual e sempre orientou o processo do trabalho. O jus postulandi conferido ao empregado e ao empregador (capacidade de ingressar em juízo sem advogado), a notificação via postal, a adoção de audiência una e do rito sumaríssimo ... -
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 14 maio 1975Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento que as citações, intimações e notificações sejam feitas em registrado postal, com aviso de recebimento. -
Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º out. 1975Determina que as informações solicitadas para instrução de reclamações correicionais serão prestadas ao Corregedor-Geral dentro do prazo máximo de dez (10) dias, contado do recebimento do pedido de informações. Recomenda aos Exmos. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que expeçam provimentos adotando normas ... -
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles. -
Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 fev. 2023Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Ato n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 jan. 2023Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.