Provimento
Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975
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Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975
Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, em sua qualidade de Corregedores Regionais, e, através deles, aos Juízes do Trabalho de todo o País que, nas decisões trabalhistas, sejam consignadas as custas processuais com a indicação de seu valor certo.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/6053Source
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 4768, 6 jul. 1975.Sujet
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