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    Provimento

    Provimento n. 10, de 8 de outubro de 1980

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 14 out. 1980
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    PDF (229Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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    Provimento

    Provimento n. 10, de 8 de outubro de 1980

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 14 out. 1980
    PDF (229Kb)

    Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem o novo modelo para o recolhimento das Custas e Emolumentos.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/6174
    Notas
    Revogado pelo Provimento n. 3, de 8 de abril de 2002

    Inclui anexo
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 10, de 8 de outubro de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 8159, 14 out. 1980.
    Assunto
    Emolumento ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Modelo ; Recolhimento ; Custas
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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    Veja também

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      Ato

      Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 dez. 2010
      Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial.
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      Resolução Administrativa n. 48, de 29 de junho de 1990 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 1990
      Revoga as Resoluções Administrativas n. 84, de 25 de novembro de 1985; e n. 52, de 1º de julho de 1986, que dispõem sobre o cálculo, pagamento e recolhimento de custas e emolumentos.
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      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 out. 1991
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      Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 jul. 1975
      Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, em sua qualidade de Corregedores Regionais, e, através deles, aos Juízes do Trabalho de todo o País que, nas decisões trabalhistas, sejam consignadas as custas processuais com a indicação de seu valor certo.
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      Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 set. 1980
      Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa.
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      Provimento n. 1, de 14 de fevereiro de 1991 

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      Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem e façam adotar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízos de Direito subordinados à sua jurisdição, o maior valor de referência vigente em 31 de janeiro de 1991.
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