Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 36, de 23 de abril de 1980
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 36, de 23 de abril de 1980
Recomenda ao Ministro Corregedor-Geral baixar provimento no sentido de determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que, em caso de deferimento de efeito suspensivo da sentença normativa, seja o mesmo certificado nos autos do processo de dissídio coletivo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6490Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 36, de 23 de abril de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 3027, 2 maio 1980.Veja também
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