Artigo de periódico
A Lei n. 13.015/2014 como introdutora dos julgamentos de recursos repetitivos e da teoria dos precedentes no processo trabalhista
Artigo de periódico
A Lei n. 13.015/2014 como introdutora dos julgamentos de recursos repetitivos e da teoria dos precedentes no processo trabalhista
No dia 21 de julho de 2014, foi sancionada pela Presidenta da República a Lei n. 13.015/2014, que entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2014, uma vez ter sido publicada no dia 22 de julho. O texto legal sancionado promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho, com alterações extremamente significativas nos arts. 894, 896, 897-A e 899 do texto consolidado. O mencionado diploma legal introduz uma nova sistemática de processamento de recursos de natureza extraordinária na Justiça laboral, bem como regula questões relativas aos embargos de declaração e depósito recursal. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho editou um Ato de n. 491, de 23/09/2014, que pretende regular a aplicação do novo regime recursal. Os principais aspectos tratados são os seguintes: a) alterações dos pressupostos dos embargos; b) alterações dos pressupostos do recurso de revista; c) alterações da sistemática dos embargos de declaração no processo do trabalho; d) introdução do sistema de recursos repetitivos no processo do trabalho; e) meios de uniformização da jurisprudência nos Tribunais Regionais; f) introdução de princípios previstos no projeto de Código de Processo Civil em tramitação; g) introdução do sistema de precedentes no processo do trabalho; h) alteração na exigência de depósito recursal em agravo de instrumento contra despacho denegatório. Todos os aspectos acima são extremamente importantes e profundamente inovadores, merecendo amplos estudos em face do impacto que proporcionarão no processo do trabalho. No entanto, este texto pretende abordar somente dois aspectos das alterações acima elencadas: a introdução do sistema de precedentes e a de recursos de revista repetitivos no processo do trabalho, dois sistemas muito importantes no Projeto do Código de Processo Civil em tramitação no Congresso Nacional. Em face das limitações naturais de um artigo, não há como aprofundar sobre as vantagens e desvantagens de tais institutos. Mas, ao final, o texto pretende ponderar sobre o modo como são introduzidos no direito processual laboral, e suas primeiras repercussões.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/79451Notas
Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 15. RegiãoItens relacionados
Notas de conteúdo
A teoria dos precedentes no direito do trabalho -- Os recursos repetitivosFaz referência a
Fonte
LIMA, Firmino Alves. A Lei n. 13.015/2014 como introdutora dos julgamentos de recursos repetitivos e da teoria dos precedentes no processo trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 4, p. 112-142, out./dez. 2014.Assunto
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