Ato
Ato n. 303/CSJT.GP.SG, de 5 de dezembro de 2018
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Ato n. 303/CSJT.GP.SG, de 5 de dezembro de 2018
Suspende a eficácia da Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RMS 25.841/DF, que reconheceu aos juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas os reflexos da PAE, incidente sobre os proventos e pensões, no período de 1992 a 1998 e, após, a irredutibilidade dos respectivos valores.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/147502Itens relacionados
Faz referência a
Mandado de Segurança 0737165-73.2001.5.55.5555
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 303/CSJT.GP.SG, de 5 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2616, 6 dez. 2018. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 1.Estes itens também podem interessá-lo
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