Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1510, de 9 de abril de 2012
Coleção
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1510, de 9 de abril de 2012
Assegura, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e não computada para efeito de aposentadoria, observado o prazo prescricional a partir de 25 de setembro de 2009, para as aposentadorias anteriores a essa data, ou a partir da data da aposentadoria para as posteriores a essa data, independentemente de comprovação de impedimento de usufruto decorrente de necessidade de serviço ou no interesse da administração.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/21336Notas
Revoga a Resolução Administrativa n. 1491, de 6 de dezembro de 2011Republicada no DEJT de 24 abr. 2012 em virtude de erro material
Faz referência a
Processo Administrativo n. 331.583/2008 (STF)
Ata da Quinta Sessão Administrativa, realizada em 21 de setembro de 2011 (STF)
Ata da Primeira Sessão Administrativa, realizada em 15 de fevereiro de 2012 (STF)
Processo TST-PA-18362-79.2010.5.00.0000
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1510, de 9 de abril de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 964, p. 1-2, 24 abr. 2012. Republicação 1.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1510, de 9 de abril de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 957, p. 7-8, 13 abr. 2012.
Assunto
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