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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1491, de 6 de dezembro de 2011

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 dez. 2011
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    PDF (126Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11044

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1491, de 6 de dezembro de 2011

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 dez. 2011
    PDF (126Kb)

    Assegura, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e não computada para efeito de aposentadoria, observado o prazo prescricional a partir da data da aposentadoria, independentemente de comprovação de impedimento de usufruto decorrente de necessidade de serviço ou no interesse da administração.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/18436
    Notas
    Revogada pela Resolução Administrativa n. 1510, de 9 de abril de 2012
    Faz referência a
    Processo Administrativo n. 331.583/2008/STF
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1491, de 6 de dezembro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 874, p. 3-4, 13 dez. 2011.
    Assunto
    Dinheiro ; Aposentadoria ; Conversão ; Licença-prêmio ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11044

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      Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 9 nov. 2010
      Dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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