Resolução
Resolução n. 72, de 27 de agosto de 2010
Situação
AlteradoColeção
Resolução
Resolução n. 72, de 27 de agosto de 2010
Dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/9670Notas
Alterada pela Resolução n. 95, de 23 de março de 2012Republicada no DEJT de 30 de novembro de 2010 em virtude de erro material
Republicada no DEJT de 21 de agosto de 2015 em razão de erro material
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 72, de 27 de agosto de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 615, p. 6-7, 30 nov. 2010. Republicação.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 72, de 27 de agosto de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1797, p. 1-2, 21 ago. 2015. Republicação.
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 72, de 27 de agosto de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 601, p. 1, 9 nov. 2010.
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