Artigo de periódico
Discriminação contra grupos de trabalhadores e reparação individual: repensando o conceito de assédio moral a partir da Convenção 190 da OIT
Artigo de periódico
Discriminação contra grupos de trabalhadores e reparação individual: repensando o conceito de assédio moral a partir da Convenção 190 da OIT
[por] O conceito de assédio moral e sua reparação surgiram e foram difundidos sob o aspecto predominantemente individual. Todavia, há práticas discriminatórias no âmbito laboral que são direcionadas contra grupos de trabalhadores. O artigo trata do conceito de assédio e sua reformulação a partir da edição da Convenção 190 da OIT, a fim de verificar se práticas discriminatórias contra grupos de trabalhadores podem se enquadrar como assédio moral e serem objeto de reparação individual às vítimas atingidas. A metodologia utilizada foi a pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se, com este estudo, que a Convenção 190 da OIT não diferencia assédio de violência e foca seu conceito no potencial danoso do ato praticado, sendo irrelevante a quantidade de sujeitos passivos e o direcionamento ou a reiteração da conduta, de modo que práticas segregatórias em face de grupos de trabalhadores podem ser enquadradas como assédio moral e são passíveis de reparação individual. [eng] The concept of moral harassment and repair emerged and have been disseminated in the predominantly individual aspect. However, there are discriminatory practices in the workplace that are directed against groups of workers. This article deals with the concept of harassment and its reformulation from the issue of ILO Convention No. 190, in order to verify whether discriminatory practices against groups of workers can be classified as moral harassment and be the object of individual reparation to the victims affected. The methodology used was the doctrinal and jurisprudential research. It was concluded that ILO Convention no. 190 does not differentiate harassment from violence and focuses its concept on the harmful potential of the act practiced, the amount of passive subjects and the direction or reiteration of conduct being irrelevant, so that segregating practices in the face of groups of workers can be framed as moral harassment and are individually repairable.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/198457Notas
Informação sobre a autora: Ministra, Tribunal Superior do Trabalho (Kátia Magalhães Arruda).Itens relacionados
Notas de conteúdo
Assédio moral -- Assédio moral coletivo -- Gestão por injúria -- Discriminação contra grupos de trabalhadores: seu enquadramento -- Discriminação contra grupos de trabalhadores: possibilidade reparação individual -- A reparação individual por assédio moral coletivo na jurisprudência do TSTFonte
ARRUDA, Kátia Magalhães; CUNHA, Cristine Helena. Discriminação contra grupos de trabalhadores e reparação individual: repensando o conceito de assédio moral a partir da Convenção 190 da OIT = Discrimination against groups of workers and individual repair: rethinking the concept of moral harassment ILO Convention 190. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 48, n. 221, p. 19-38, jan./fev. 2022.Assunto
Veja também
-
A Convenção n. 190 da OIT e a consagração do combate ao assédio moral no mundo do trabalho
Souza, Raíssa Fabris de; Figueiredo, Mayra Freire de | jun. 2020[por] Analisa a proteção jurídica conferida ao meio ambiente do trabalho hígido, apontando o assédio moral como uma das condutas mais deletérias à saúde do trabalhador. Nesse sentido, estuda-se a Convenção n. 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a defesa contra condutas de violência e de assédio ... -
O assédio moral e a proteção de representantes unitários e não sindicais de trabalhadores
Kaufmann, Marcus de Oliveira | mar. 2007[por] O objeto deste estudo se centra no entendimento de que o combate à prática de assédio moral, pelo empregador e em detrimento de representantes coletivos unitários e não sindicais de trabalhadores organizados de forma singular (delegados de pessoal ou representantes eleitos) ou coletiva (comissões ou comitês de ... -
A Convenção 190 da OIT e a proteção à saúde mental dos trabalhadores
Faria, Renato Vieira de; Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | fev. 2021[por] O estudo do assédio moral no mundo do trabalho tem evoluído e culminou com a aprovação da Convenção 190 da OIT. O organismo internacional estabelece um direito do trabalho tendente à universalização, sobretudo a partir dos Estados-membros, nesse particular, voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência e do ... -
Assédio e violência no trabalho: contribuições da Convenção n. 190 da OIT para a prevenção de riscos psicossociais
Heloani, Roberto; Maranhão, Ney Stany Morais; Ferreira, Estêvão Fragallo | mar. 2022[por] Reflete as contribuições da Convenção n. 190 da OIT para a tutela jurídica do trabalhador no Brasil em face dos riscos psicossociais, sobretudo do assédio e da violência no trabalho. Realizou-se, assim, investigação acerca do tratamento normativo da saúde mental no âmbito da OIT, das definições dos riscos psicossociais ... -
Convenção 190: violência e assédio no mundo do trabalho
Santos, Claiz Maria Pereira Gunça dos; Pamplona Filho, Rodolfo | jun. 2020[por] Com o objetivo de promover o trabalho decente, impulsionar a justiça social e assegurar a igualdade nas relações de labor, o centenário da Organização Internacional do Trabalho foi marcado pela aprovação de um importante diploma normativo: a Convenção sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho ... -
Discriminação indireta e o estudo da teoria do impacto desproporcional nas relações de trabalho
Zandonai, Camila Dozza | dez. 2019[por] Examina a presença da discriminação nas relações de trabalho em sua forma mais obscura e, por isso, de difícil constatação e enfrentamento: a forma indireta, que mantém escondido ou inconsciente o propósito discriminatório. Para a melhor compreensão dessa realidade, pretende-se analisar a teoria do impacto ... -
O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI
Siqueira, Túlio Manoel Leles de | dez. 2010[por] A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-se sob a junção de duas formas: a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade. O ... -
Violência no mundo do trabalho e novas tecnologias de gestão: os desafios para a construção do trabalho decente no centenário da OIT
Kemmelmeier, Carolina Spack | nov. 2019[por] A interface entre trabalho decente, direito à saúde e as novas tecnologias de gestão é o eixo condutor da análise desenvolvida nesta pesquisa. Dentro desse campo, foca-se o processo de construção normativa dos deveres estatais e patronais de proteção e prevenção diante da violência psicológica e riscos psicossociais ... -
O enfrentamento ao assédio e a Convenção n. 190 da Organização Internacional do Trabalho
Cusciano, Dalton Tria | jun. 2023[por] Traz um panorama legislativo acerca das formas de combate ao assédio no ambiente laboral, discutindo como a Convenção n. 190 e a Recomendação n. 206, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), podem auxiliar no enfrentamento desse tema. A metodologia utilizada foi a de revisão normativa, tendo o artigo ... -
Dano moral
Arouca, José Carlos | dez. 2007[por] A responsabilidade civil não passou pela Justiça do Trabalho e pouca importância lhe deu o direito comum. A Constituição de 1988, no inciso X do art. 5º elevou a direito fundamental a imagem, a honra, o nome, protegendo-os contra lesões punidas com indenização. A EC 45/2004 afirmou a competência da Justiça do ...