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Artigo de periódico
Discriminação contra grupos de trabalhadores e reparação individual: repensando o conceito de assédio moral a partir da Convenção 190 da OIT
Artigo de periódico
Discriminação contra grupos de trabalhadores e reparação individual: repensando o conceito de assédio moral a partir da Convenção 190 da OIT
[por] O conceito de assédio moral e sua reparação surgiram e foram difundidos sob o aspecto predominantemente individual. Todavia, há práticas discriminatórias no âmbito laboral que são direcionadas contra grupos de trabalhadores. O artigo trata do conceito de assédio e sua reformulação a partir da edição da Convenção 190 da OIT, a fim de verificar se práticas discriminatórias contra grupos de trabalhadores podem se enquadrar como assédio moral e serem objeto de reparação individual às vítimas atingidas. A metodologia utilizada foi a pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se, com este estudo, que a Convenção 190 da OIT não diferencia assédio de violência e foca seu conceito no potencial danoso do ato praticado, sendo irrelevante a quantidade de sujeitos passivos e o direcionamento ou a reiteração da conduta, de modo que práticas segregatórias em face de grupos de trabalhadores podem ser enquadradas como assédio moral e são passíveis de reparação individual. [eng] The concept of moral harassment and repair emerged and have been disseminated in the predominantly individual aspect. However, there are discriminatory practices in the workplace that are directed against groups of workers. This article deals with the concept of harassment and its reformulation from the issue of ILO Convention No. 190, in order to verify whether discriminatory practices against groups of workers can be classified as moral harassment and be the object of individual reparation to the victims affected. The methodology used was the doctrinal and jurisprudential research. It was concluded that ILO Convention no. 190 does not differentiate harassment from violence and focuses its concept on the harmful potential of the act practiced, the amount of passive subjects and the direction or reiteration of conduct being irrelevant, so that segregating practices in the face of groups of workers can be framed as moral harassment and are individually repairable.