Artigo de periódico
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Artigo de periódico
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Examina a questão do quadro de carreira. Argumenta que, para os fins de escalonamento do pessoal de uma empresa, há que ser observado o agrupamento numa mesma categoria daqueles que pertencerem à mesma classe, ou prestarem serviços da mesma espécie e de igual padrão de vencimentos, possibilitando, dentro da mesma classe, as promoções alternadamente, por antiguidade e merecimento. Para efeitos de antiguidade, será o tempo na classe, e não na empresa, aquele a ser considerado. Outrossim, enfrenta o problema da existência de grupo econômico e suas consequências com relação à isonomia de um empregado de uma empresa com os salários daquele pertencente a outra empresa do mesmo grupo, para concluir pela impossibilidade de equiparação, salvo nos casos de fraude a direitos trabalhistas, na constituição do grupo econômico. Finalmente, examina a questão de sucessão empresária e os seus efeitos em relação ao princípio da isonomia entre aqueles empregados da empresa sucessora e os da empresa sucedida, notadamente quanto ao tempo de serviço prestado a uma e outra empresa, considerando como mesma empresa para os fins do interstício liberatório o tempo de serviço prestado pelo paradigma e pelo equiparante na empresa sucessora.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189852Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoFonte
ABDALA, Vantuil. Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 52-59, nov./dez. 1978.Assunto
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