Artigo de periódico
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
RVBI
000365041Coleção
Artigo de periódico
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Examina a questão do quadro de carreira. Argumenta que, para os fins de escalonamento do pessoal de uma empresa, há que ser observado o agrupamento numa mesma categoria daqueles que pertencerem à mesma classe, ou prestarem serviços da mesma espécie e de igual padrão de vencimentos, possibilitando, dentro da mesma classe, as promoções alternadamente, por antiguidade e merecimento. Para efeitos de antiguidade, será o tempo na classe, e não na empresa, aquele a ser considerado. Outrossim, enfrenta o problema da existência de grupo econômico e suas consequências com relação à isonomia de um empregado de uma empresa com os salários daquele pertencente a outra empresa do mesmo grupo, para concluir pela impossibilidade de equiparação, salvo nos casos de fraude a direitos trabalhistas, na constituição do grupo econômico. Finalmente, examina a questão de sucessão empresária e os seus efeitos em relação ao princípio da isonomia entre aqueles empregados da empresa sucessora e os da empresa sucedida, notadamente quanto ao tempo de serviço prestado a uma e outra empresa, considerando como mesma empresa para os fins do interstício liberatório o tempo de serviço prestado pelo paradigma e pelo equiparante na empresa sucessora.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189852Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoFonte
ABDALA, Vantuil. Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 52-59, nov./dez. 1978.Assunto
Veja também
-
Professor do ensino superior: obrigatoriedade do plano de carreira
Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ... -
Notas sobre o quadro de carreira
Damasceno, Fernando Américo Veiga | out. 1978Discute assunto de grande relevância para as relações de trabalho, ou o problema da adequação da questão salarial em face da isonomia de funções e o quadro de carreira. Este, como diz o autor, sem que derrogue o princípio da isonomia salarial, é excludente da equiparação no seio da empresa que o adote, e como resultado ... -
Transferência de empregados entre empresas distintas: possibilidade, utilidade e implicações de natureza contratual e sindical
Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | mar. 2010[por] A legislação trabalhista brasileira não disciplinou expressamente a possibilidade de transferência de empregados entre empresas distintas. Admite-se, contudo, a transferência de trabalhadores sem dissolução do vínculo contratual quando as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, por ser ele considerado ... -
A imprescindibilidade da negociação coletiva anterior à demissão em massa de empregados, sob a perspectiva dos princípios fundamentais e do controle de convencionalidade
Pinto, Melina Silva | set. 2012Contextualiza o grave problema das demissões em massa de empregados no atual panorama da sociedade capitalista globalizada e dominada pelo capital especulativo, realimentado pelas crises econômico-financeiras. Tal matéria, na verdade, é típica do direito coletivo do trabalho — que, como se sabe, possui regras, institutos, ... -
A reforma trabalhista brasileira e o princípio constitucional da igualdade: uma abordagem crítica ao art. 461, § 3º, da CLT
Brasil, Fernanda Barata Silva | 2018A Constituição federal adota a igualdade como princípio informativo de todo o ordenamento jurídico brasileiro e também, como regra, cria direito subjetivo à isonomia. A igualdade é quebrada sempre que se estabelece distinção desprovida de lógica, baseada em premissa meramente subjetiva. Até o advento da reforma trabalhista, ... -
Fraude contra credores e fraude à execução na seara trabalhista: aspectos controvertidos à luz do caso concreto
Milioni, Pedro de Souza Gomes | ago. 2015O cotidiano forense é o terreno fértil para o surgimento de intrigantes questões jurídicas. É o lugar, o verdadeiro campo de batalha onde a teoria é lançada a toda prova, tal qual um experimento científico laboratorial sendo colocado em prática. Ocorre que nem sempre a legalidade, a teoria e a prática tendem a caminhar ... -
Estabilidade por acidente do trabalho: apontamentos
Peres, Antonio Galvão | out. 2005Os acidentes de trabalho, por mais que sejam adotadas medidas para sua eliminação, constituem riscos inerentes a qualquer atividade. Atacam diretamente o trabalhador e, nessa esteira, a regra de que a empresa suporta os riscos do empreendimento (artigo 2º da CLT) ganha relevo apenas em fase reparatória ou nas medidas de ... -
Terceirização de serviços: aspectos relevantes: discriminação
Lisot, Maria Helena | 2014A terceirização está sendo cada vez mais utilizada pelas mais diversas empresas. Sua importância e amplitude vêm sendo discutidas por várias áreas das Ciências Sociais e Humanas porque afeta inúmeros setores da sociedade. De forma sintetizada, a terceirização é o processo de uma empresa passar a outros (seja uma empresa ... -
Quadro de carreira e igualdade
Zambrano, Guilherme da Rocha | 2012Examina em qual sentido pode ser entendido que a organização dos trabalhadores de uma empresa em quadro de carreira, especificando cargos e salários correspondentes, concretiza o princípio da igualdade. Esse desafio foi lançado pelo Desembargador Francisco Rossal de Araújo, coordenador do Grupo de Estudos de Direito ... -
A Lei geral de proteção de dados: noções gerais
Buchain, Luiz Carlos | mar. 2021A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A "sociedade de informações" extrai dos cidadãos uma gama crescente de dados pessoais que são oferecidos "gratuitamente" aos fornecedores de bens e serviços. Os dados pessoais ...