Artigo de periódico
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Artigo de periódico
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Examina a questão do quadro de carreira. Argumenta que, para os fins de escalonamento do pessoal de uma empresa, há que ser observado o agrupamento numa mesma categoria daqueles que pertencerem à mesma classe, ou prestarem serviços da mesma espécie e de igual padrão de vencimentos, possibilitando, dentro da mesma classe, as promoções alternadamente, por antiguidade e merecimento. Para efeitos de antiguidade, será o tempo na classe, e não na empresa, aquele a ser considerado. Outrossim, enfrenta o problema da existência de grupo econômico e suas consequências com relação à isonomia de um empregado de uma empresa com os salários daquele pertencente a outra empresa do mesmo grupo, para concluir pela impossibilidade de equiparação, salvo nos casos de fraude a direitos trabalhistas, na constituição do grupo econômico. Finalmente, examina a questão de sucessão empresária e os seus efeitos em relação ao princípio da isonomia entre aqueles empregados da empresa sucessora e os da empresa sucedida, notadamente quanto ao tempo de serviço prestado a uma e outra empresa, considerando como mesma empresa para os fins do interstício liberatório o tempo de serviço prestado pelo paradigma e pelo equiparante na empresa sucessora.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189852Descripción
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoReferencia bibliográfica
ABDALA, Vantuil. Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 52-59, nov./dez. 1978.Palabras clave
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Professor do ensino superior: obrigatoriedade do plano de carreira
Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ... -
O aposentado e seu retorno à atividade
Solano Sobrinho, Genésio Vivanco | dez. 1976Depois de apontar a natureza jurídica da aposentadoria (compensação pelos serviços já prestados por seu beneficiário, garantia concedida pelo Estado àqueles que tenham prestado serviços como empregados ou funcionários), salienta que ordinariamente está a aposentadoria vinculada ao tempo de serviço do empregado. O contrato ... -
A reforma trabalhista brasileira e o princípio constitucional da igualdade: uma abordagem crítica ao art. 461, § 3º, da CLT
Brasil, Fernanda Barata Silva | 2018A Constituição federal adota a igualdade como princípio informativo de todo o ordenamento jurídico brasileiro e também, como regra, cria direito subjetivo à isonomia. A igualdade é quebrada sempre que se estabelece distinção desprovida de lógica, baseada em premissa meramente subjetiva. Até o advento da reforma trabalhista, ... -
Notas sobre o quadro de carreira
Damasceno, Fernando Américo Veiga | out. 1978Discute assunto de grande relevância para as relações de trabalho, ou o problema da adequação da questão salarial em face da isonomia de funções e o quadro de carreira. Este, como diz o autor, sem que derrogue o princípio da isonomia salarial, é excludente da equiparação no seio da empresa que o adote, e como resultado ... -
Excludentes da equiparação salarial: uma crítica necessária
Figueiredo, Antonio Borges de | maio 2009É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ... -
Perspectivas do sindicalismo no atual padrão de desenvolvimento
Soares, Marcele Carine dos Praseres | fev. 2010O mundo do trabalho vem passando por mudanças significativas, seja no perfil de suas novas personagens, seja em seu próprio ambiente físico, nas relações entre patrões e empregados, ou ainda em sua regulamentação jurídica. Tudo isso faz com que se perquira sobre o real papel dos sindicatos nessa conjuntura até então ... -
A Lei geral de proteção de dados: noções gerais
Buchain, Luiz Carlos | mar. 2021A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A "sociedade de informações" extrai dos cidadãos uma gama crescente de dados pessoais que são oferecidos "gratuitamente" aos fornecedores de bens e serviços. Os dados pessoais ... -
Contrato laboral do músico empregado e a natureza jurídica do couvert artístico
Sá Filho, Fábio Menezes de; Mororó, Wolney Alves Ramos | fev. 2013[por] Hoje, os músicos estão desamparados de uma doutrina consistente e legislação atualizada, trazendo insegurança jurídica para a classe. Este artigo procura estudar o músico empregado, analisando textos jurídicos sobre o assunto. O músico empregado, para assim ser reconhecido, precisa apenas que restem configurados ... -
Cooperativas: tratamento jurídico específico e negociação coletiva
Moraes, Éverton Luiz Kircher de; Dias, Carolina Grieco Rodrigues; Araújo, Francisco Rossal de | maio 2013Relembra conceitos e princípios e levantar dados sobre cooperativas e representação sindical para melhor analisar as questões que têm sido submetidas ao Judiciário Trabalhista, em especial à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Sem a pretensão de esgotar o tema ou de apresentar uma ... -
A imprescindibilidade da negociação coletiva anterior à demissão em massa de empregados, sob a perspectiva dos princípios fundamentais e do controle de convencionalidade
Pinto, Melina Silva | set. 2012Contextualiza o grave problema das demissões em massa de empregados no atual panorama da sociedade capitalista globalizada e dominada pelo capital especulativo, realimentado pelas crises econômico-financeiras. Tal matéria, na verdade, é típica do direito coletivo do trabalho — que, como se sabe, possui regras, institutos, ...