Discute assunto de grande relevância para as relações de trabalho, ou o problema da adequação da questão salarial em face da isonomia de funções e o quadro de carreira. Este, como diz o autor, sem que derrogue o princípio da isonomia salarial, é excludente da equiparação no seio da empresa que o adote, e como resultado da aplicação de modernas técnicas de organização empresarial, tende a evitar evasão de mão de obra e proporcionar aos empregados incentivos que os levem a uma melhor e maior produção. Após dar uma noção clara e precisa a respeito dos princípios que devem ser levados em conta para a adoção e formação do quadro de carreira, com exemplos práticos para que se visualize o esquema, diz que a validade do quadro está na alternatividade do critério de promoções, por antiguidade e merecimento, bem como pela homologação da autoridade administrativa competente. Apesar de afirmar que o quadro de carreira deve abranger a totalidade dos empregados, para preservar igualdade de tratamento, o autor reconhece ser possível a adoção do quadro para parte apenas do pessoal. Sua implantação deverá obedecer à classificação dos empregados em uma única categoria, daqueles que exerçam as mesmas funções. Para a implantação do quadro em uma determinada empresa, o autor oferece soluções de ordem prática, acompanhadas de quadros objetivos e claros. Implantado o quadro, argumenta o autor que isso não prejudica eventuais direitos adquiridos pelo empregado e que possam ser objeto de pretensão contrária ao resultante da alteração havida com o quadro. Outrossim, o empregador deverá restringir-se às disposições do quadro, limitador de seu poder de comando quanto às situações contratuais que lhe são subordinadas. Não poderá, assim, alterá-lo, sem que se respeite as situações anteriormente existentes. Finalmente o autor relaciona uma série de acórdãos dos tribunais trabalhistas acerca da constituição, validade e consequências da existência do quadro de carreira, notadamente em relação ao princípio da isonomia salarial.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190034Citation
DAMASCENO, Fernando Américo Veiga. Notas sobre o quadro de carreira. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 95-105, set./out. 1978.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Professor do ensino superior: obrigatoriedade do plano de carreira
Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ... -
Igualdade salarial e regras de proteção ao salário
Rocha, Andréa Presas | abr. 2008Realiza uma abordagem sintética, porém analítica, das questões mais recorrentes no cotidiano do operador do Direito do Trabalho relativas à isonomia salarial. Centraremos o nosso estudo no exame da proteção lato sensu do salário conferida pelo nosso ordenamento jurídico. Assim é que analisaremos tanto as regras de proteção ... -
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Abdala, Vantuil | dez. 1978Examina a questão do quadro de carreira. Argumenta que, para os fins de escalonamento do pessoal de uma empresa, há que ser observado o agrupamento numa mesma categoria daqueles que pertencerem à mesma classe, ou prestarem serviços da mesma espécie e de igual padrão de vencimentos, possibilitando, dentro da mesma classe, ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A reforma trabalhista e os intervalos intrajornadas: sobreposição dos negociado sobre o legislado e a violação aos direitos da personalidade dos trabalhadores
Silva, Leda Maria Messias da; Marques, Ana Paula Baptista | mar. 2019A Reforma Laboral Brasileira modificou mais de cem dispositivos da CLT, destruindo, assim, todo o sistema trabalhista tradicional. A lei, no entanto, não significa um expediente apenas estribado pelo circunscrito limite de seu texto, sendo seus reflexos frequentemente holísticos, uma vez que alcançam, diretamente, os ... -
Ato n. 434, de 14 de setembro de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 set. 2010Publica os Quadros Demonstrativos referentes aos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, bem assim cargos em comissão e funções comissionadas, com os dados vigentes em 31 de agosto de 2010. -
Ato n. 675/CIF.SEGPES.GDGSET.GP, de 29 de outubro de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 out. 2008Publica os Quadros Demonstrativos referentes aos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, bem como cargos em comissão e funções de confiança, com os dados vigentes em 22 de outubro de 2008. -
Ato n. 622, de 13 de setembro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 set. 2012Publica os quadros demonstrativos referentes aos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, bem assim a beneficiários de auxílio-alimentação, de assistência pré-escolar, de assistência médica e odontológica e de auxílio-transporte. -
Ato n. 569, de 13 de setembro de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 set. 2011Publica os Quadros Demonstrativos referentes à estrutura remuneratória dos Ministros, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e os respectivos quantitativos, com os dados vigentes em 31 de agosto de 2011. -
Ato n. 508, de 30 de novembro de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 dez. 2004Republica os quadros demonstrativos constantes do anexo do Ato n. 417, de 26 de agosto de 2004, relativos aos cargos efetivos e em comissão e às funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho.