Artigo de periódico
Transferência de empregados entre empresas distintas: possibilidade, utilidade e implicações de natureza contratual e sindical
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Transferência de empregados entre empresas distintas: possibilidade, utilidade e implicações de natureza contratual e sindical
[por] A legislação trabalhista brasileira não disciplinou expressamente a possibilidade de transferência de empregados entre empresas distintas. Admite-se, contudo, a transferência de trabalhadores sem dissolução do vínculo contratual quando as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, por ser ele considerado empregador único para todos os fins, assim como reconhece-se a modificação do empregador sem solução do liame empregatício quando houver sucessão, ainda que parcial, entre duas empresas. Pode-se ainda ter efeito similar, quando houver simulação de rescisão contratual perante um empregador e contratação perante outro. Os efeitos trabalhistas, sindicais e previdenciários das diferentes soluções são o objeto do presente estudo. [eng] Brazilian employment law doesn’t regulate transfers between different undertakings. Even though, transfers of employees without dissolution of the employment contract are accepted between enterprises members of the same corporate group. In this case they’re considered the same employer by all means. Changing the employer figure is also accepted in cases of partial transfers of business. The same effects are also present in cases of fraudulent dismissal and immediately formation of a new contract. The effects in labor law application, union regulation and social security rules of these situations will be studied in this work.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/116275Table of contents
Grupo de empresas -- Transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico -- Sucessão parcial -- Rescisões contratuais e novas contratações -- Questões de ordem contratual -- Questões sindicaisCitation
BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. Transferência de empregados entre empresas distintas: possibilidade, utilidade e implicações de natureza contratual e sindical. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 137, p. 217-239, jan./mar. 2010.Related items
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