Artigo de periódico
A reforma trabalhista brasileira e o princípio constitucional da igualdade: uma abordagem crítica ao art. 461, § 3º, da CLT
A Constituição federal adota a igualdade como princípio informativo de todo o ordenamento jurídico brasileiro e também, como regra, cria direito subjetivo à isonomia. A igualdade é quebrada sempre que se estabelece distinção desprovida de lógica, baseada em premissa meramente subjetiva. Até o advento da reforma trabalhista, a equiparação salarial era obstada quando o empregador adotasse quadro de carreira, desde que tal instrumento previsse sistema alternado de promoções por antiguidade e merecimento. O art. 461 da CLT foi alterado pela Lei n. 13.467/2017. Segundo a nova redação de seus §§ 2º e 3º, basta que o quadro de carreira preveja promoções por antiguidade ou por merecimento para se constituir em elemento apto a afastar o pleito equiparatório. Assim, porque abre possibilidade à discricionariedade patronal na distribuição de salários entre empregados exercentes de mesmo labor, é inconstitucional a nova regra, ferindo os arts. 5º, caput e 7º, inciso XXX, da Constituição federal.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/213954Related items
Table of contents
A evolução do conceito de igualdade -- Os destinatários do princípio/regra da igualdade -- O direito à igualdade no sistema jurídico brasileiro e sua conexão com o direito do trabalho -- O quadro de carreira como óbice à equiparação salarialRefers to
Citation
BRASIL, Fernanda Barata Silva. A reforma trabalhista brasileira e o princípio constitucional da igualdade: uma abordagem crítica ao art. 461, § 3º, da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 159-189, 2018.See also
-
Excludentes da equiparação salarial: uma crítica necessária
Figueiredo, Antonio Borges de | maio 2009É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ... -
Raça e relações de trabalho
Gomes, Fábio Rodrigues | jul. 2021Ao ser convidado para falar sobre a relação entre o trabalho subordinado e a etnia do empregado que o executa, quase que instantaneamente fui remetido ao tempo da escravidão. Vejam bem. Num país com o passivo histórico e cultural como o nosso, no qual as bases econômicas estiveram escoradas, por séculos, sobre os ombros ... -
Notas sobre o quadro de carreira
Damasceno, Fernando Américo Veiga | out. 1978Discute assunto de grande relevância para as relações de trabalho, ou o problema da adequação da questão salarial em face da isonomia de funções e o quadro de carreira. Este, como diz o autor, sem que derrogue o princípio da isonomia salarial, é excludente da equiparação no seio da empresa que o adote, e como resultado ... -
Professor do ensino superior: obrigatoriedade do plano de carreira
Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ... -
O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na justiça do trabalho: afronta à Constituição federal?
Milhoranza, Mariângela Guerreiro; Pereira, Caroline Souza; Silva, Talita Ramos da | jul. 2016Decisões Interlocutórias são atos do Juiz, conforme preceitua o artigo 203 do Código de Processo Civil, que interferem no mérito, mas que não põe fim ao processo. Na Justiça do Trabalho o Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias impede que as partes insatisfeitas recorram de imediato destas decisões, ... -
Isonomia salarial: quadro de carreira: grupo econômico: sucessão
Abdala, Vantuil | dez. 1978Examina a questão do quadro de carreira. Argumenta que, para os fins de escalonamento do pessoal de uma empresa, há que ser observado o agrupamento numa mesma categoria daqueles que pertencerem à mesma classe, ou prestarem serviços da mesma espécie e de igual padrão de vencimentos, possibilitando, dentro da mesma classe, ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 4, n. 37 (fev. 2015)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | fev. 2015 -
Discriminação e relações de trabalho
Carvalho Júnior, Pedro Lino de; Lima, Camilla Mello e | jun. 2019A Constituição Federal de 1988, cuja base axiológica é a dignidade da pessoa humana, consagra diversos direitos fundamentais, dentre os quais o direito à igualdade e à não discriminação (CF, art. 1º, III e art. 5º, art. 7º, XX, XXX, XXXI e outros), ao tempo em que elege, como um dos objetivos fundamentais da República ... -
A matriz do trabalho na Constituição de 1988 e o atleta profissional de futebol
Delgado, Mauricio Godinho; Delgado, Gabriela Neves | ago. 2012A ordem jurídica brasileira, desde os anos de 1940, tem estabelecido o Direito Trabalhista como marco geral de regulação do mercado de trabalho, com seus princípios, regras e institutos jurídicos. Com fulcro na relação de emprego, a Consolidação das Leis do Trabalho, surgida em 1943 e permanentemente atualizada nas décadas ... -
A equiparação salarial após a reforma trabalhista e o princípio da não discriminação
Macedo, Regiane de Moura | jun. 2023[por] Aborda o instituto da equiparação salarial, debatendo sua aplicabilidade à luz das disposições constitucionais e tratados internacionais que veiculam o princípio da não discriminação em matéria trabalhista, mesmo após a significativa desconfiguração imposta pelas alterações promovidas pela Lei n. 13467/2017, a ...