Artigo de periódico
O direito à negociação coletiva e as despedidas em massa: os deveres de participação do sindicato profissional nas tratativas prévias e de atuação das partes segundo a boa-fé
Artigo de periódico
O direito à negociação coletiva e as despedidas em massa: os deveres de participação do sindicato profissional nas tratativas prévias e de atuação das partes segundo a boa-fé
A crise econômica internacional contemporânea, bem como as notícias a envolverem fusões e incorporações de grandes companhias em diversos setores produtivos redirecionaram a atenção dos estudiosos do direito laboral para o instituto da dispensa coletiva, já que este último costuma figurar como opção frequentemente considerada pelas empresas em momentos de dificuldades financeiras ou de reestruturação organizacional. A atualidade do tema bem como o inegável impacto social inerente às despedidas em massa de trabalhadores, impõem sua discussão à luz dos princípios da negociação coletiva e da interveniência sindical, positivados nos arts. 7º, XVII e 8º, III e VI, da Constituição Federal, com vistas a perquirir os limites que o ordenamento jurídico estabelece à implementação de práticas dessa natureza por parte das empresas. Nesse sentido, o artigo procurará definir, inicialmente, em que medida os sobreditos dispositivos constitucionais exigem a participação dos sindicatos obreiros nas deliberações empresariais em torno das despedidas em massa e, uma vez ultrapassada tal indagação, quais as condutas impostas às partes pelo dever geral de boa-fé que subjaz ao postulado da negociação coletiva.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166231Fonte
EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O direito à negociação coletiva e as despedidas em massa: os deveres de participação do sindicato profissional nas tratativas prévias e de atuação das partes segundo a boa-fé. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 4, p. 435-453, abr. 2010.Assunto
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