Artigo de periódico
A dispensa em massa e a pandemia da Covid-19
Artigo de periódico
A dispensa em massa e a pandemia da Covid-19
Estuda as dispensas em massa no contexto atual de pandemia da Covid-19. Primeiramente, analisa-se o art. 477-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), com o objetivo de estabelecer a sua interpretação em conformidade com as normas constitucionais vigentes, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil (controle de convencionalidade) e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Demonstra-se que o art. 477-A da CLT deve ser interpretado no sentido de que é necessária a negociação coletiva prévia com o sindicato laboral para a validade da dispensa em massa. Ademais, deve o empregador comprovar cabalmente a impossibilidade de adoção das medidas alternativas previstas nas Medidas Provisórias n. 927/2020 e n. 936/2020, que asseguram a manutenção do contrato de emprego, sob pena de invalidade da dispensa coletiva, a qual, portanto, somente pode ser realizada como ultima ratio.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180772Itens relacionados
Notas de conteúdo
A dispensa em massa e a reforma trabalhista -- O controle de convencionalidade do artigo 477-A da CLT -- A dispensa em massa e o direito comparado -- Considerações sobre a negociação coletiva -- A dispensa em massa no contexto da pandemia da Covid-19Faz referência a
Fonte
PORTO, Lorena Vasconcelos; MEIRINHO, Augusto Grieco Sant'Anna. A dispensa em massa e a pandemia da Covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, Edição especial, t. 2, p. 477-507, jul. 2020.Veja também
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