Artigo de periódico
Limites ao poder disciplinar do empregador: a tese do poder disciplinar compartilhado
Artigo de periódico
Limites ao poder disciplinar do empregador: a tese do poder disciplinar compartilhado
[por] O poder disciplinar do empregador, no Brasil virtualmente absoluto, hodiernamente sofre limitações no direito comparado, já que sua utilização sem qualquer controle por parte dos órgãos colegiados obreiros, pode levar a abusos e desvios de finalidade, colidindo com o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador. Daí, o surgimento da tese do poder disciplinar compartilhado, que se de um lado não retira todo o poder disciplinar das mãos do empregador, de outro, o tempera, por meio dos instrumentos jurídicos que defluem da negociação coletiva de trabalho, com a participação do sindicato profissional em todos os trâmites do processo administrativo disciplinar. [eng] The employer’s disciplinary power in Brazil is virtually absolute, although is being submitted to limitations in other countries, since its use without any control by part of employee’s entities, such as unions or worker’s associations can lead to several sorts of abuses against the workers, provoking a collision with the principle of human being dignity. Since, the genesis of the thesis of the partition of the employer’s discipline power, which not only leave some reasonable power in the hands of the employer, but also refrain or mitigate this power, by means of the collective bargaining and its juridical instruments such as the collective agreement, with the effective participation of the worker’s unions in the whole disciplinary process.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/167412Notas
Palestra proferida no Congresso de Direito Individual do Trabalho, promovido pelo Departamento de Direito do Trabalho e Previdência Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP), no Largo São Francisco, São Paulo, em 25 de outubro de 2007Notas de conteúdo
Princípios protetivos da Constituição Federal de 1988 -- Poder empregatício e seus desdobramentos -- Teorias sobre o poder disciplinar: poder disciplinar convencional. Poder disciplinar unilateral. Poder disciplinar como delegação do poder público. Poder disciplinar na ótica empresarial. Poder disciplinar no Brasil: o poder disciplinar no setor público. O poder disciplinar no setor privadoIn
Fonte
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Limites ao poder disciplinar do empregador: a tese do poder disciplinar compartilhado. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 129, p. 72-94, jan./mar. 2008.SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Limites ao poder disciplinar do empregador: a tese do poder disciplinar compartilhado. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 72, n. 5, p. 545-556, maio 2008.
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