Artigo de periódico
O reconhecimento legal da relação de emprego do teletrabalhador
dc.contributor.author | Lima Filho, Francisco das Chagas | |
dc.date.accessioned | 2019-08-02T21:05:37Z | |
dc.date.available | 2019-08-02T21:05:37Z | |
dc.date.issued | 2012-01 | |
dc.identifier.citation | LIMA FILHO, Francisco das Chagas. O reconhecimento legal da relação de emprego do teletrabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 1, p. 34-38, jan. 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/159974 | |
dc.description.abstract | Em face dos avanços tecnológicos as relações laborais no plano interno e internacional vêm sofrendo inúmeras mudanças que podem impedir em alguns casos a aplicação ao trabalhador da legislação tutelar do trabalho, especialmente no chamado teletrabalho, modalidade do trabalho a distância, cuja natureza jurídica ainda causa muita polêmica. Atribui-se a Jack Nilles a criação da expressão "teletrabalho", definindo-o como "cualquier forma de sustitución de los desplazamientos relacionados con el trabajo por las tecnologías de la información y la comunicación", ao defender a redução do consumo de petróleo por meio da deslocação do trabalho até o prestador de serviços, referindo-se a telecommuting. Desde então, as novas tecnologias têm provocado a descentralização do trabalho que deixou de ser prestado em domicílio passando a ser realizado de inúmeras formas e a distância. No Brasil, a Lei 12.551, de 16 de dezembro de 2011 ao acrescentar ao art. 6º da CLT, o parágrafo único reconheceu finalmente que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, o que implica afirmar o reconhecimento da existência de relação de emprego nessa espécie de prestação de serviço a distância. O artigo tece as primeiras impressões a respeito dessa somente agora reconhecida relação de emprego, porém sem qualquer pretensão de esgotar o tema, mas apenas contribuir para uma discussão que certamente se estabelecerá a respeito dessa nova modalidade de contrato de emprego. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Conceito de teletrabalho -- Vantagens e desvantagens do teletrabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 1 (jan. 2012) | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, natureza jurídica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de emprego, Brasil | pt_BR |
dc.title | O reconhecimento legal da relação de emprego do teletrabalhador | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 932377 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104985 | pt_BR |
Coleção
-
Artigos9442