Artigo de periódico
O reconhecimento legal da relação de emprego do teletrabalhador
Artigo de periódico
O reconhecimento legal da relação de emprego do teletrabalhador
Em face dos avanços tecnológicos as relações laborais no plano interno e internacional vêm sofrendo inúmeras mudanças que podem impedir em alguns casos a aplicação ao trabalhador da legislação tutelar do trabalho, especialmente no chamado teletrabalho, modalidade do trabalho a distância, cuja natureza jurídica ainda causa muita polêmica. Atribui-se a Jack Nilles a criação da expressão "teletrabalho", definindo-o como "cualquier forma de sustitución de los desplazamientos relacionados con el trabajo por las tecnologías de la información y la comunicación", ao defender a redução do consumo de petróleo por meio da deslocação do trabalho até o prestador de serviços, referindo-se a telecommuting. Desde então, as novas tecnologias têm provocado a descentralização do trabalho que deixou de ser prestado em domicílio passando a ser realizado de inúmeras formas e a distância. No Brasil, a Lei 12.551, de 16 de dezembro de 2011 ao acrescentar ao art. 6º da CLT, o parágrafo único reconheceu finalmente que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, o que implica afirmar o reconhecimento da existência de relação de emprego nessa espécie de prestação de serviço a distância. O artigo tece as primeiras impressões a respeito dessa somente agora reconhecida relação de emprego, porém sem qualquer pretensão de esgotar o tema, mas apenas contribuir para uma discussão que certamente se estabelecerá a respeito dessa nova modalidade de contrato de emprego.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/159974Notas de conteúdo
Conceito de teletrabalho -- Vantagens e desvantagens do teletrabalhoFonte
LIMA FILHO, Francisco das Chagas. O reconhecimento legal da relação de emprego do teletrabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 1, p. 34-38, jan. 2012.Veja também
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