Artigo de periódico
A violação do direito a intimidade no teletrabalho
Artigo de periódico
A violação do direito a intimidade no teletrabalho
O teletrabalho surgiu na pós-modernidade em face da inovação tecnológica, do acesso restrito as redes de informação e, da expansão das empresas além de seus espaços físicos. Nessa modalidade de trabalho, o trabalhador exerce suas atividades em seu domicílio utilizando-se de computadores e outros meios informatizados de telecomunicação, através dos quais se mantém interligado com a empresa. Mesmo a distância, através dos meios de interligação o empregador exerce os seus poderes de controle e fiscalização. Essa nova modalidade de trabalho traz à tona a importância do estudo dos limites do controle e fiscalização do empregador em face aos direitos fundamentais do empregado. O estudo tem como objetivo levantar as possíveis violações do direito à privacidade do trabalhador frente ao modo de exercício do poder de controle e fiscalização do empregador. Na pesquisa utilizou-se do método dedutivo, através de revisão de literatura. Ao final concluiu-se que os meios tecnológicos de monitoramento do empregador podem violar o direito à privacidade do trabalhador quando não há regramento legal e contratual específico que estabeleça os limites da fiscalização e controle pelo empregador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/184390Notas de conteúdo
O nascimento do teletrabalho -- Teletrabalho no Brasil -- Do direito a intimidade -- Hipóteses de violação ao direito a intimidade no teletrabalho.Faz referência a
Fonte
MARGRAF, Karin Gomes; MANDALOZZO, Silvana Souza Netto. A violação do direito a intimidade no teletrabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 96, p. 40-45, fev. 2021.Veja também
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