Artigo de periódico
Panorama juslaboral do teletrabalho no Brasil, na OIT, Venezuela e Espanha
Artigo de periódico
Panorama juslaboral do teletrabalho no Brasil, na OIT, Venezuela e Espanha
Analisa o tratamento dado pela legislação brasileira ao teletrabalho, sendo considerado uma nova modalidade de trabalho que constantemente está sendo adotada por muitos profissionais, tanto liberais como os não liberais, com o intuito de aumentar a produtividade e conseguir uma flexibilidade tanto no tempo como no espaço, especificamente no que se refere à subordinação e à pessoalidade que são os elementos diretamente influenciados por este tipo de trabalho a distância. Também é abordado sobre como é o teletrabalho no âmbito da Organização Internacional do Trabalho – OIT, na Venezuela e na Espanha, existindo algumas diferenças muito interessantes como é no caso da vara competente em razão do lugar.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173652Notas de conteúdo
O instituto do teletrabalho: A origem do teletrabalho. Conceito de teletrabalho. Perfil do teletrabalhador e a organização do teletrabalho. Tipologia: Teletrabalho a domicílio. Teletrabalho em telecentros. Teletrabalho móvel ou itinerante. Critério comunicativo: Teletrabalho desconectado.Teletrabalho conectado. Natureza jurídica do teletrabalho: A pessoalidade. A subordinação. A telessubordinação. O teletrabalho na Organização Internacional do Trabalho - OIT: A Convenção 177 de 1996 sobre trabalho a domicílio. A recomendação 184 da OIT. O teletrabalho na Venezuela: A lei orgânica do trabalho. Nascimento da relação de trabalho no Direito do Trabalho da Venezuela. O contrato de trabalho. O teletrabalho na Espanha: O estatuto dos trabalhadores. A livre escolha do lugar da prestação de serviços. Falta de fiscalizaçãoFonte
ESTRADA, Manuel Martín Pino. Panorama juslaboral do teletrabalho no Brasil, na OIT, Venezuela e Espanha. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 123, p. 97-119, jul./set. 2006.Veja também
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