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    Artigo de periódico

    Teletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17)

    Lourenço, Lucas Barbieri et al. | 2018
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    PDF (211Kb)

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    Artigo de periódico

    Teletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17)

    Lourenço, Lucas Barbieri et al. | 2018
    PDF (211Kb)

    Analisa o fenômeno do teletrabalho, desde seu surgimento até a apresentação de seus conceitos e modalidades, traçando uma linhagem histórica sobre a modificação do trabalho ao longo do tempo e alcançando a atual regulamentação dada pela reforma trabalhista, Lei n. 13.467/2017. Quanto às suas vantagens e desvantagens, serão abordadas em 3 (três) aspectos: empregado, empresa e sociedade. O teletrabalho foi reconhecido no Brasil pela Lei n. 12.551/2011, que equiparou os meios telemáticos e informatizados de comando e controle, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de supervisão. Essa moderna forma de trabalho, com o desenvolvimento das atividades fora da sede da empresa, chama uma atenção especial na caracterização do vínculo existente entre as partes. O estudo pretende mergulhar na doutrina existente sobre o tema, bem como nos ensinamentos que podem ser extraídos da legislação estrangeira. O estudo aponta, também, as modificações ocorridas com o advento da reforma trabalhista, Lei n. 13.467/17, que buscou regulamentar a matéria.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/213973
    Autoria
    Lourenço, Lucas Barbieri
    Aranalde, Luciana Carneiro da Rosa
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    A evolução tecnológica e o surgimento do teletrabalho: A regulamentação do teletrabalho pela redação do art. 6º da CLT (Lei n. 12.551/2011) -- A regulamentação do teletrabalho na Lei n. 13.467/2017: Duração e controle da jornada de trabalho. Transferência dos custos e riscos da atividade econômica para o empregado. A responsabilização pela ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Prevalência do negociado sobre o legislado -- O teletrabalho no direito comparado: Convenção n. 177 da OIT e Recomendação n. 184. O acordo marco europeu. Teletrabalho em Portugal
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 21, n. 30 (2018)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 62, III; art. 75-A; art. 75-B; art. 75-C; art. 75-D; art. 75-E; art. 611-A
    Fonte
    LOURENÇO, Lucas Barbieri; ARANALDE, Luciana Carneiro da Rosa. Teletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 335-376, 2018.
    Assunto
    Teletrabalho, Brasil ; Acidente do trabalho, Brasil ; Duração do trabalho, Brasil ; Jornada de trabalho, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil ; Responsabilidade do empregador, Brasil ; Subordinação, Brasil ; Teletrabalho, direito comparado, Brasil, Portugal ; Teletrabalho, regulamentação, Brasil
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