Artigo de periódico
O teletrabalho e a subordinação estrutural
Artigo de periódico
O teletrabalho e a subordinação estrutural
Estabelece as dimensões da subordinação jurídica, bem como o novo critério da subordinação estrutural, hoje já incorporado, de certo modo, pela nova redação do art. 6º e parágrafo único da CLT. A teoria da subordinação estrutural, que tem como precursor o Ministro do TST Mauricio Godinho Delgado é responsável em trazer para dentro do Direito do Trabalho trabalhadores que se encontram inseridos nas novas formas de organização do trabalho, e, por conseguinte, afastados do conceito tradicional e objetivo de subordinação jurídica. É em decorrência das novas formas de gestão administrativa ou de reestruturação produtiva advindas dos efeitos da globalização na organização produtiva e do trabalho que o legislador brasileiro teve o objetivo de traçar o critério de subordinação estrutural, tendo como instrumento a introdução da Lei n. 12.551/11 ao art. 6º da CLT.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/93847Itens relacionados
Notas de conteúdo
Subordinação jurídica no direito do trabalhoIn
Fonte
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 71-84, set. 2014.ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 357, p. 47-61, set. 2013.
Veja também
-
A dependência econômica como critério identificador da relação de emprego
Pimenta, José Roberto Freire; Porto, Lorena Vasconcelos; Rocha, Cláudio Jannotti da | out. 2010[por] Estuda o conceito de dependência econômica como critério identificador da relação de emprego, ao lado da subordinação jurídica. A Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), ao alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n. 6.019/1974, introduziu ou ampliou a regulamentação, no Direito ... -
O teletrabalho e a subordinação virtual após a Lei n. 12.551/2011: novos elementos caracterizadores do direito extraordinário do trabalho
Barroso, Fábio Túlio | out. 2012[por] As relações de trabalho se adaptam às modificações da sociedade. O modelo clássico de direito do trabalho pensado para as relações industriais ou modernas sofre as naturais alterações. A modificação dos meios de produção e da sociedade como um todo estabelece novas fontes materiais para a criação da norma, em que ... -
Teletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17)
Lourenço, Lucas Barbieri; Aranalde, Luciana Carneiro da Rosa | 2018Analisa o fenômeno do teletrabalho, desde seu surgimento até a apresentação de seus conceitos e modalidades, traçando uma linhagem histórica sobre a modificação do trabalho ao longo do tempo e alcançando a atual regulamentação dada pela reforma trabalhista, Lei n. 13.467/2017. Quanto às suas vantagens e desvantagens, ... -
Subordinação na relação de emprego e a necessidade de sua releitura nas sociedades contemporâneas
Paroski, Mauro Vasni; Ferreira, Cícero Pedro | maio 2012A subordinação, como requisito da relação de emprego, necessita de urgente atualização, tendo em conta a transformação da sociedade, o progresso científico e os avanços tecnológicos, notadamente nos campos da informação e da comunicação, diminuindo distâncias, democratizando o acesso a informação e ao aprendizado, tornando ... -
Mundo do trabalho contemporâneo: da reconstrução da ideia de subordinação à relativização dos princípios
Martins, Veridiana Tavares | abr. 2016Com o fim da escravidão surgiu o trabalho livre através a exploração do trabalho humano pelo capital. As mudanças da vida em sociedade transformaram também o mundo do trabalho, bem como a maneira como essa mão de obra é especulada. A intervenção do Estado nas relações entre os particulares tornou-se necessária, como forma ... -
Subordinação: estudo comparado de jurisprudência: Uruguai - Brasil
Rossi Albert, Rosina; Corujo Milán, María del Carmen | 2013[por] A qualificação do vínculo jurídico que se cria e desenvolve em torno do trabalho humano é o tema central da pesquisa. O objeto desta pesquisa jurídica consiste em decisões judiciais proferidas por tribunais brasileiros e uruguaios. As decisões brasileiras foram selecionadas pelos participantes do curso e as uruguaias ... -
Tendências atuais relativas ao âmbito pessoal de direito do trabalho em Portugal, Espanha e Brasil
Mannrich, Nelson | jun. 2008[por] O exame da evolução do direito do trabalho aponta para um quadro ambíguo: por um lado, observa-se inegável avanço, em face de sua ampliação para abranger não somente os empregados típicos, mas também outros trabalhadores, como autônomos, voluntários, teletrabalhadores e cooperados; por outro, constata-se a perda ... -
O conceito de tempo de sobreaviso e as tecnologias da comunicação
Castro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de | mar. 2012As inovações que a Terceira Revolução traz às tecnologias de informação e comunicação resulta em transformação dos conceitos de tempo e o espaço, pela destruição da coincidência entre ambos e da primazia de que gozava o espaço. A possibilidade das relações entre pessoas fisicamente distantes da interação face a face ... -
A crise da subordinação e a dependência técnica como critério de proteção dos trabalhadores de aplicativo
Lemos, Matheus Gallarreta Zubiaurre; Janz, Roberta Philippsen | dez. 2022[por] A sociedade industrial consagrou a fábrica fordista e as relações interpessoais nela geradas como instituição social nuclear. Todavia, atualmente, a forma de produção e de consumo de bens vem atravessando um processo de profunda reestruturação, a qual traz diversos reflexos ao direito laboral. O surgimento massivo ... -
Despedida arbitrária: concretização à espera do STF
Carvalho, Weliton | ago. 2010Estabelece uma leitura constitucional do instituto da proteção contra a despedida arbitrária, que na historiografia nacional teve na Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 seu marco inicial. Tal diploma legal plasmou a atual redação do art. 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas. É verdade que o art. 165 da CLT só ...