Artigo de periódico
O teletrabalho e a subordinação estrutural
Artigo de periódico
O teletrabalho e a subordinação estrutural
Estabelece as dimensões da subordinação jurídica, bem como o novo critério da subordinação estrutural, hoje já incorporado, de certo modo, pela nova redação do art. 6º e parágrafo único da CLT. A teoria da subordinação estrutural, que tem como precursor o Ministro do TST Mauricio Godinho Delgado é responsável em trazer para dentro do Direito do Trabalho trabalhadores que se encontram inseridos nas novas formas de organização do trabalho, e, por conseguinte, afastados do conceito tradicional e objetivo de subordinação jurídica. É em decorrência das novas formas de gestão administrativa ou de reestruturação produtiva advindas dos efeitos da globalização na organização produtiva e do trabalho que o legislador brasileiro teve o objetivo de traçar o critério de subordinação estrutural, tendo como instrumento a introdução da Lei n. 12.551/11 ao art. 6º da CLT.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/93847Itens relacionados
Notas de conteúdo
Subordinação jurídica no direito do trabalhoIn
Fonte
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 71-84, set. 2014.ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 357, p. 47-61, set. 2013.
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