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Provimento

Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-02-22T19:36:15Z
dc.date.available2010-02-22T19:36:15Z
dc.date.created1980-09-23
dc.date.issued1980-09-29
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7541, 29 set. 1980.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5661
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.description.abstractRecomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCustaspt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectParte vencidapt_BR
dc.subjectCausa judicialpt_BR
dc.subjectJuiz presidentept_BR
dc.subjectAcórdãopt_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectDissídio coletivopt_BR
dc.subjectValorpt_BR
dc.titleProvimento n. 9, de 23 de setembro de 1980pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number9
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber198000009

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