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Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980
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Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980
Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/5661Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7541, 29 set. 1980.Subject
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