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    Provimento

    Provimento n. 5, de 6 de março de 1980

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 11 mar. 1980
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    PDF (143Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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    Provimento

    Provimento n. 5, de 6 de março de 1980

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 11 mar. 1980
    PDF (143Kb)

    Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que, nos dissídios coletivos em que se pleiteiam vantagens que por lei devam ser normatizadas por órgãos administrativos, o Juiz instrutor ou o relator solicite o pronunciamento do órgão respectivo sobre a cláusula reivindicada.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/5658
    Notas
    Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 6 de março de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1268, 11 mar. 1980.
    Assunto
    Juiz presidente ; Justiça do trabalho ; Cláusula ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Relator ; Vantagens ; Dissídio coletivo
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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