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Provimento

Provimento n. 5, de 6 de março de 1980

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-02-22T19:18:58Z
dc.date.available2010-02-22T19:18:58Z
dc.date.created1980-03-06
dc.date.issued1980-03-11
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 6 de março de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1268, 11 mar. 1980.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5658
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.description.abstractRecomenda aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que, nos dissídios coletivos em que se pleiteiam vantagens que por lei devam ser normatizadas por órgãos administrativos, o Juiz instrutor ou o relator solicite o pronunciamento do órgão respectivo sobre a cláusula reivindicada.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuiz presidentept_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectCláusulapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectRelatorpt_BR
dc.subjectVantagenspt_BR
dc.subjectDissídio coletivopt_BR
dc.titleProvimento n. 5, de 6 de março de 1980pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number5
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber198000005

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