Provimento
Provimento n. 5, de 6 de março de 1980
Provimento
Provimento n. 5, de 6 de março de 1980
Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que, nos dissídios coletivos em que se pleiteiam vantagens que por lei devam ser normatizadas por órgãos administrativos, o Juiz instrutor ou o relator solicite o pronunciamento do órgão respectivo sobre a cláusula reivindicada.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5658Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 6 de março de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1268, 11 mar. 1980.Veja também
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Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 set. 1980Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa. -
Provimento n. 5, de 7 de agosto de 2002
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 9 ago. 2002Recomenda a distribuição de todos os processos remanescentes que devam ser julgados pelos órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como a convocação de tantos juízes titulares de vara quantos sejam necessários para a agilização do julgamento dos feitos em atraso. -
Provimento n. 2, de 29 de novembro de 1972
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 5 dez. 1972Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais que, na audiência de conciliação, procedam a todas as diligências necessárias. -
Recomendação n. 2/CGJT, de 9 de junho de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 jun. 2010Recomenda aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que diligenciem para que os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana. ... -
Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 out. 2022Recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Provimento n. 1, de 24 de março de 1981
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º abr. 1981Determina aos Exmos. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que mandem fazer constar nos termos e certidões dos processos que tramitam pelas secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, a data, o dia da semana, o mês e o ano em que hajam sido lavrados. -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 8 de fevereiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 8 fev. 2023Recomenda aos órgãos competentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que submetam à nova avaliação as autorizações concedidas a magistrados de primeiro e segundo graus para residirem em localidade diversa da sede das unidades judiciárias nas quais atuam, justificando à luz do interesse público as autorizações mantidas. -
Provimento n. 8, de 1º de julho de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 8 jul. 1980Determina aos Senhores Presidentes dos Tribunais Regionais que façam constar da Certidão de Julgamento os nomes dos Juízes que dele participaram. -
Provimento n. 2, de 25 de março de 1981
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º abr. 1981Determina aos Exmos. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que mandem a secretaria automaticamente abrir novo volume de autos, quando atingidas cerca de duzentas páginas em cada volume. -
Provimento n. 12, de 26 de novembro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º dez. 1980Solicita aos Exmos. Juízes Corregedores Regionais que, em função corregedora, recomendem aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos e Presidentes de Juntas que atentem para os casos de simulação ou colusão em que se objetiva o levantamento do FGTS em fraude à lei e que profiram sentença que obste tal objetivo, desde ...