Provimento
Provimento n. 5, de 6 de março de 1980
Situación
RevogadoColecciones
Provimento
Provimento n. 5, de 6 de março de 1980
Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que, nos dissídios coletivos em que se pleiteiam vantagens que por lei devam ser normatizadas por órgãos administrativos, o Juiz instrutor ou o relator solicite o pronunciamento do órgão respectivo sobre a cláusula reivindicada.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/5658Referencia bibliográfica
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 6 de março de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1268, 11 mar. 1980.Palabras clave
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