Provimento
Provimento n. 5, de 7 de agosto de 2002
Provimento
Provimento n. 5, de 7 de agosto de 2002
Recomenda a distribuição de todos os processos remanescentes que devam ser julgados pelos órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como a convocação de tantos juízes titulares de vara quantos sejam necessários para a agilização do julgamento dos feitos em atraso.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/23676Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 7 de agosto de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 489, 9 ago. 2002.Veja também
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Provimento n. 5, de 6 de março de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 11 mar. 1980Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que, nos dissídios coletivos em que se pleiteiam vantagens que por lei devam ser normatizadas por órgãos administrativos, o Juiz instrutor ou o relator solicite o pronunciamento do órgão respectivo sobre a cláusula reivindicada. -
Resolução Administrativa n. 665, de 10 de dezembro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 1999Organiza os tribunais de forma a distribuir seus Juízes Classistas titulares remanescentes em sistema de paridade de representação nos órgãos judicantes da Corte, hipótese em que exercerão a jurisdição segundo as regras legais vigentes antes da publicação da Emenda Constitucional n. 24, de 9 de dezembro de 1999. -
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Resolução Administrativa n. 305, de 4 de junho de 1996
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Ato n. 534/SEGJUD.GP, de 5 de dezembro de 2018
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 12 nov. 2024Torna sem efeito o Ato n. 303/CSJT.GP.SG, de 5 de dezembro de 2018, que suspende a eficácia da Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo Supremo ... -
Ato n. 303/CSJT.GP.SG, de 5 de dezembro de 2018
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 6 dez. 2018Suspende a eficácia da Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RMS 25.841/DF, que reconheceu aos juízes ... -
Ato n. 23/GCGJT, de 25 de setembro de 2025
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