Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/50629Descripción
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BRASIL. Decreto de 3 de novembro de 2014. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 213, p. 9-85, 4 nov. 2014.Palabras clave
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