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Inclui o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/39639Related items
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BRASIL. Lei n. 12.997, de 18 de junho de 2014. Acrescenta § 4º ao art. n. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 116, p. 4, 20 jun. 2014.Subject
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Brasil | 2 maio 2012Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, e as Leis ns 9503, de 23 de setembro de 1997, 10233, de 5 de junho de 2001, 11079, de 30 de dezembro de 2004, e 12023, de 27 de agosto de 2009, para ... -
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