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Inclui o art. 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/86142Related items
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BRASIL. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 89-A, p. 1, 11 maio 2016.Subject
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