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Brasil. Lei n. 12.997, de 18 de junho de 2014

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2014-06-20T21:18:05Z
dc.date.available2014-06-20T21:18:05Z
dc.date.created2014-06-18
dc.date.issued2014-06-20
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.997, de 18 de junho de 2014. Acrescenta § 4º ao art. n. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 116, p. 4, 20 jun. 2014.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/39639
dc.description.abstractAcrescenta o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.subjectMotocicletapt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectLegislação trabalhistapt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.subjectEmpregadorpt_BR
dc.subjectRelação de empregopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectTrabalhadorpt_BR
dc.subjectEmpregopt_BR
dc.subjectDeverespt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.997, de 18 de junho de 2014pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12997
dc.identifier.yearandnumber201412997

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