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Lei

Brasil. Lei n. 15.156, de 1º de julho de 2025

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.date.accessioned2025-07-08T18:53:30Z
dc.date.available2025-07-08T18:53:30Z
dc.date.created2025-07-01
dc.date.issued2025-07-02
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 15.156, de 1º de julho de 2025. Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 122, p. 3, 2 jul. 2025.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/252256
dc.description.abstractDispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectPensão especialpt_BR
dc.subjectPessoa com deficiênciapt_BR
dc.subjectZikapt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectBenefício de prestação continuada (BPC)
dc.subjectBenefício previdenciário
dc.subjectLicença-maternidade
dc.subjectLicença-paternidade
dc.subjectSalário-maternidade
dc.titleBrasil. Lei n. 15.156, de 1º de julho de 2025pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number15156
dc.identifier.yearandnumber202515156


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