Artigo de periódico
A prevalência do negociado sobre o legislado e o modelo de normas autônomas trabalhistas proposto na Carta constitucional
Artigo de periódico
A prevalência do negociado sobre o legislado e o modelo de normas autônomas trabalhistas proposto na Carta constitucional
Muitas indagações surgiram a respeito da implantação da reforma trabalhista na Consolidação das leis do trabalho - CLT, que se deu a partir do estabelecimento da Lei nº 13.467/17, devido às diversas mudanças que ela trouxe consigo. Uma das questões resultantes desta alteração nas normas trabalhistas da CLT foi justamente em relação à prevalência do negociado sobre o legislado, que passou a ter uma dimensão muito maior do que havia antes, pautado nas normas dos artigos 611-A e 611-B do estatuto trabalhista. Utilizando-se do método dedutivo, realizou-se no presente estudo uma análise da controvérsia entre as novidades trazidas pela reforma e o modelo das normas autônomas coletivas de trabalho que a Constituição federal prevê em seu texto, verificando-se a flexibilização, supressão e afastamento de direitos trabalhistas, a partir dessa prevalência da negociação coletiva sobre o legislado, e seus efeitos negativos à luz dos princípios e normas constitucionais norteadores do direito do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/232518Itens relacionados
Notas de conteúdo
A prevalência do negociado sobre o legislado após a reforma trabalhista -- Flexibilização de normas trabalhistas -- As normas autônomas coletivas na Constituição federal -- (In)constitucionalidade da reforma trabalhistaFonte
GONÇALVES, Matheus de Almeida Calado. A prevalência do negociado sobre o legislado e o modelo de normas autônomas trabalhistas proposto na Carta constitucional. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 3, p. 215-231, jul./dez. 2022.Veja também
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