Artigo de periódico
A "prevalência" do negociado sobre o legislado e a intervenção sindical na despedida coletiva: incoerências e possibilidades interpretativas
Artigo de periódico
A "prevalência" do negociado sobre o legislado e a intervenção sindical na despedida coletiva: incoerências e possibilidades interpretativas
A Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/17 teve por principal objetivo “modernizar” a CLT, dando prevalência ao negociado sobre o legislado. Equiparou, ainda, as despedidas individual, plúrima e coletiva, contrariando, com isso, o próprio propósito da mudança legal, indo de encontro à Constituição, à orientação da OIT sobre o tema, à jurisprudência majoritária e aos Princípios do Direito do Trabalho, que exigem a participação dos sindicatos em situações que envolvam dispensas coletivas. Para além de criticar a norma cogente, propõe-se no presente estudo a apresentação de possibilidades de interpretação que preservem a organicidade do sistema juslaboral.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191394Notas de conteúdo
A suposta "prevalência" do negociado sobre o legislado -- A desimportância da negociação coletiva nas distintas formas de dispensar trabalhadoresIn
Fonte
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. A "prevalência" do negociado sobre o legislado e a intervenção sindical na despedida coletiva: incoerências e possibilidades interpretativas. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 433, p. 11-26, jan. 2020.ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. A "prevalência" do negociado sobre o legislado e a intervenção sindical na despedida coletiva: incoerências e possibilidades interpretativas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 59-75, 2019.
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