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Artigo de periódico

Se há leis contra a discriminação, por que as mulheres não demandam justiça? Um olhar sobre as quase ausentes ações sobre discriminação de gênero no Brasil

dc.contributor.authorPritsch, Cesar Zucatti
dc.date.accessioned2022-12-16T16:42:28Z
dc.date.available2022-12-16T16:42:28Z
dc.date.issued2021-12
dc.identifier.citationPRITSCH, Cesar Zucatti. Se há leis contra a discriminação, por que as mulheres não demandam justiça?: Um olhar sobre as quase ausentes ações sobre discriminação de gênero no Brasil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 67, n. 104, p. 111-140, jul./dez. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/210019
dc.description.abstractAtravés de seu enfoque na discriminação por gênero, demonstra que, embora a discriminação laboral exista no Brasil, não é litigada. Também argumenta que essas questões poderiam ser resolvidas em parte por meio da adoção de uma nova lei contra a discriminação, atualmente pendente de tramitação no Congresso brasileiro, através de um foco maior do Ministério Público sobre discriminação de gênero, bem como através da intensificação de campanha de informação sobre igualdade de gênero.3 A parte II analisa as disposições constitucionais e legais relevantes, demonstrando que o Brasil possui legislação contra a discriminação de gênero. A parte III responde negativamente à primeira questão e conclui que existe discriminação de gênero no Brasil em proporção equivalente ou superior à dos Estados Unidos, embora esses casos raramente sejam judicializados. Em relação à segunda questão, a resposta é afirmativa: os casos raramente são julgados porque existem fatores que em regra desencorajam a judicialização da questão pela maioria das vítimas de discriminação. Sem pretender esgotar esta investigação complexa, a parte IV propõe quatro explicações para a questão. Em primeiro lugar, a legislação brasileira ampara outras causas de pedir mais fáceis de litigar, compensando a vítima de discriminação de gênero por outros caminhos processuais, mascarando estatisticamente a ocorrência de litígio em razão da discriminação de gênero no labor. Em segundo lugar, na ausência de tradição em uma requisição de provas (em poder da parte contrária) mais drástica, como a que existe na praxe processual dos Estados Unidos, torna-se mais difícil provar casos de discriminação no Brasil. Terceiro, os valores deferidos em condenações judiciais no Brasil são comparativamente muito baixos, não despertando suficiente interesse de partes e advogados para uma judicialização mais intensa dos casos de discriminação, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, onde os incentivos monetários em favor do litígio são elevados. Registre-se que o texto legal antidiscriminação no Brasil tem um escopo mais limitado do que na legislação e jurisprudência norteamericana. Cogitando possíveis soluções para a questão objeto deste ensaio, a Parte V propõe a aprovação de um projeto de lei que está aguardando ser votado pelo Congresso Nacional desde 2009. Também propõe um maior enfoque na discriminação de gênero por parte das entidades legitimadas para a propositura de ações civis públicas, especialmente pelo Ministério Público, que possui poderes de produção probatória não disponíveis para advogados privados. Finalmente, sugere-se a promoção de campanhas para elevar a conscientização sobre a discriminação de gênero no local de trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDispositivos constitucionais e legais sobre igualdade de gênero no Brasil: A igualdade de gênero e a proteção da maternidade na constituição brasileira. Dispositivos legais relativos à igualdade de gênero e a proteção da maternidade no Brasil e nos Estados Unidos. Projeto de lei antidiscriminação -- Apesar de escassamente litigada no Brasil, existe a discriminação de gênero em proporções equivalentes ou superiores às dos Estados Unidos: A discriminação laboral de gênero no Brasil é raramente litigada. Discriminação de gênero no mercado laboral no Brasil -- Por que os dispositivos antidiscriminação são raramente litigados?: A legislação brasileira prevê outras causas de pedir mais fáceis de litigar, com tutelas equivalentes, reduzindo o incentivo para ajuizamento de pedidos relativos à discriminação de gênero. Faltam procedimentos mais eficazes para a descoberta da verdade dos fatos, dificultando a obtenção de provas essenciais, ainda mais quando a discriminação é frequentemente sutil, com aparência de legalidade. O valor das condenações por discriminação no Brasil, muito menores do que os que adviriam em casos similares em cortes americanas, desencorajam que se invista em causas de discriminação, geralmente de difícil comprovação. Limitações do texto legal brasileiro e falta de precedentes acerca da matéria -- O que fazer a respeito? Nova legislação, atuação do Ministério Público do Trabalho e campanhas de informaçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Projeto de Lei n. 6653, da Câmara dos Deputados, de 16 de dezembro de 2009pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 67, n. 104 (jul./dez. 2021)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=727123&filename=PL%206653/2009pt_BR
dc.subjectBrasil. Projeto de leipt_BR
dc.subjectReclamação trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação sexual, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação no emprego, direito comparado, Brasil, Estados Unidospt_BR
dc.subjectReclamação trabalhista, direito comparado, Brasil, Estados Unidospt_BR
dc.subjectIgualdade de gênero, legislação, direito comparado, Brasil, Estados Unidospt_BR
dc.subjectDiscriminação, projeto de lei, Brasilpt_BR
dc.titleSe há leis contra a discriminação, por que as mulheres não demandam justiça? Um olhar sobre as quase ausentes ações sobre discriminação de gênero no Brasilpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1222225
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/209825pt_BR

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