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Artigo de periódico
Se há leis contra a discriminação, por que as mulheres não demandam justiça? Um olhar sobre as quase ausentes ações sobre discriminação de gênero no Brasil
Artigo de periódico
Se há leis contra a discriminação, por que as mulheres não demandam justiça? Um olhar sobre as quase ausentes ações sobre discriminação de gênero no Brasil
Através de seu enfoque na discriminação por gênero, demonstra que, embora a discriminação laboral exista no Brasil, não é litigada. Também argumenta que essas questões poderiam ser resolvidas em parte por meio da adoção de uma nova lei contra a discriminação, atualmente pendente de tramitação no Congresso brasileiro, através de um foco maior do Ministério Público sobre discriminação de gênero, bem como através da intensificação de campanha de informação sobre igualdade de gênero.3 A parte II analisa as disposições constitucionais e legais relevantes, demonstrando que o Brasil possui legislação contra a discriminação de gênero. A parte III responde negativamente à primeira questão e conclui que existe discriminação de gênero no Brasil em proporção equivalente ou superior à dos Estados Unidos, embora esses casos raramente sejam judicializados. Em relação à segunda questão, a resposta é afirmativa: os casos raramente são julgados porque existem fatores que em regra desencorajam a judicialização da questão pela maioria das vítimas de discriminação. Sem pretender esgotar esta investigação complexa, a parte IV propõe quatro explicações para a questão. Em primeiro lugar, a legislação brasileira ampara outras causas de pedir mais fáceis de litigar, compensando a vítima de discriminação de gênero por outros caminhos processuais, mascarando estatisticamente a ocorrência de litígio em razão da discriminação de gênero no labor. Em segundo lugar, na ausência de tradição em uma requisição de provas (em poder da parte contrária) mais drástica, como a que existe na praxe processual dos Estados Unidos, torna-se mais difícil provar casos de discriminação no Brasil. Terceiro, os valores deferidos em condenações judiciais no Brasil são comparativamente muito baixos, não despertando suficiente interesse de partes e advogados para uma judicialização mais intensa dos casos de discriminação, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, onde os incentivos monetários em favor do litígio são elevados. Registre-se que o texto legal antidiscriminação no Brasil tem um escopo mais limitado do que na legislação e jurisprudência norteamericana. Cogitando possíveis soluções para a questão objeto deste ensaio, a Parte V propõe a aprovação de um projeto de lei que está aguardando ser votado pelo Congresso Nacional desde 2009. Também propõe um maior enfoque na discriminação de gênero por parte das entidades legitimadas para a propositura de ações civis públicas, especialmente pelo Ministério Público, que possui poderes de produção probatória não disponíveis para advogados privados. Finalmente, sugere-se a promoção de campanhas para elevar a conscientização sobre a discriminação de gênero no local de trabalho.