Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022
Determina às áreas administrativas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a adoção de providências no sentido de fiscalizar o fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, pelas empresas prestadoras de serviços que atuam no âmbito do TST, com ações afirmativas no intuito de incentivar a inclusão no mercado de trabalho também daquelas com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/198449Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3438, p. 2, 23 mar. 2022.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 12, p. 5-7, 25 mar. 2022.
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